Posso te ajudar?
Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: aercontabil.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

21 outubro 2024

AR Contabilidade

Recentes inovações legislativas sobre offshores e seus reflexos no sistema tributário

Offshores são entidades jurídicas constituídas em jurisdições fora do país de residência do controlador ou proprietário, geralmente em países que oferecem vantagens fiscais significativas, como isenção ou redução de impostos.

Essas entidades são amplamente utilizadas por empresas e pessoas físicas para otimizar a tributação sobre investimentos, proteção de ativos e, em alguns casos, obter maior sigilo sobre as operações financeiras. Embora a utilização de offshores não seja ilegal, sua opacidade e o diferencial tributário proporcionado por certas jurisdições fazem com que frequentemente sejam alvo de regulamentações fiscais mais rigorosas.

O tratamento tributário de investimentos no exterior, especialmente aqueles estruturados em offshores, tem sido alvo de reformas recentes no Brasil, com a promulgação da Lei nº 14.754/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, entre outras normativas. Essas mudanças refletem a preocupação crescente do governo brasileiro em combater a evasão fiscal e aumentar arrecadação e a transparência das operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas que mantêm ativos fora do país.

Inovações legislativas promovidas pela Lei nº 14.754/2023

A Lei nº 14.754/2023, sancionada em dezembro de 2023, trouxe mudanças substanciais na tributação de offshores, trusts e outros ativos mantidos por brasileiros no exterior. Dentre as principais inovações, destacam-se:

Tributação automática de lucros de offshores: Uma das mudanças mais importantes foi a determinação de que os lucros obtidos por entidades controladas no exterior, como offshores, serão tributados anualmente à alíquota de 15%, independentemente de serem ou não repatriados ao Brasil. Isso elimina a possibilidade de diferimento indefinido da tributação, que anteriormente ocorria quando os lucros permaneciam no exterior sem serem distribuídos.

Atualização de ativos no exterior: A lei também permite que os contribuintes atualizem o valor dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, pagando uma alíquota reduzida de 8% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado. Esse mecanismo busca incentivar a regularização de ativos não declarados ou subvalorizados.

Tributação de trusts: A legislação trouxe regras claras para a tributação de rendimentos e ganhos de capital relativos a trusts, estrutura usada frequentemente para fins sucessórios e de planejamento tributário. Os bens e direitos mantidos, em trust serão tributados no Brasil quando ocorrerem eventos como a criação do trust, distribuição dos bens ou falecimento do proprietário.

Instrução Normativa RFB nº 2180/2024

A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2180/2024 para regulamentar diversos aspectos da Lei nº 14.754/2023. Entre outros pontos, a instrução:

  • Esclarece as regras para a tributação da variação cambial e de depósitos não remunerados no exterior.
  • Detalha a tributação dos lucros obtidos por offshores, aplicando a alíquota de 15% independentemente da repatriação.
  • Disciplina a tributação dos bens e direitos mantidos, em trusts, inclusive em relação à sua transferência para os beneficiários.

Reflexos Imediatos e Futuros

Essas inovações legislativas terão impactos profundos sobre a forma como os contribuintes brasileiros organizam e declaram seus ativos no exterior.

Reflexos Imediatos

Aumento na arrecadação: O governo espera um aumento substancial na arrecadação tributária com a tributação anual de lucros não repatriados e a regularização de ativos mantidos no exterior. Estimativas iniciais projetam uma arrecadação adicional de até R$ 20 bilhões já no primeiro ano[2].

Maior conformidade tributária: As novas regras impõem um maior controle sobre ativos mantidos em offshores, obrigando os contribuintes a declararem de forma mais transparente seus investimentos no exterior. O fim do diferimento indefinido de lucros traz uma mudança significativa na estratégia de planejamento tributário internacional.

Aumento de custos para contribuintes: Aqueles que mantêm offshores ou trusts precisarão arcar com a tributação anual de lucros, o que pode resultar em uma carga tributária mais alta, especialmente para contribuintes de alta renda.

Reflexos Futuros

Mudança nas estratégias de planejamento tributário: As novas regras obrigarão contribuintes e seus consultores a repensarem suas estratégias de planejamento tributário, particularmente no uso de offshores e trusts como veículos de diferimento fiscal. A tendência é que os contribuintes busquem alternativas que proporcionem eficiência tributária sem descumprir as novas normativas.

Impacto no mercado de trusts e offshores: Com as novas regras de tributação e a maior transparência exigida, é provável que haja uma redução significativa na atratividade dessas estruturas para brasileiros, ao menos nos moldes em que são tradicionalmente utilizadas.

Quadro Comparativo: Impactos Tributários – Antes e Depois da Lei: 14.754/2023

Conclusão

As inovações trazidas pela Lei nº 14.754/2023 e a regulamentação subsequente pela Receita Federal representam um marco na tributação de offshores e outros investimentos no exterior por contribuintes brasileiros. Embora tragam vantagens na forma de regularização de ativos com alíquotas reduzidas, as novas regras impõem uma maior carga tributária imediata e aumentam a complexidade das declarações fiscais. Os contribuintes precisarão adaptar suas estratégias de planejamento tributário para lidar com essas mudanças, buscando alternativas que permitam continuar operando de forma eficiente e dentro da conformidade legal.


Fonte: Consultor Jurídico

Voltar para notícias