Posso te ajudar?
Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: aercontabil.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

19 dezembro 2024

AR Contabilidade

Câmara aprova tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que institui um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). O texto vai agora ao Senado.

A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a € 750 milhões. Ela segue o Pilar 2 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas a nível global.

De acordo com a estimativa do governo, a proposta não terá impacto no Orçamento de 2025. A expectativa é de arrecadar em torno de R$ 8 bilhões anuais quando houver “estabilidade”, o que é projetado para depois de 2029. A partir de 2026, no entanto, será possível começar a verificar o impacto orçamentário.

A Receita Federal é que vai regulamentar essa cobrança, incluindo conversão de moedas, ajustes a serem realizados e todo o arcabouço regulatório. Essas regras serão periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pela OCDE, para que preencham os requisitos para qualificação do Adicional da CSLL como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT).

O projeto já traz as definições das entidades constituintes do grupos de empresas multinacionais e dos conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas. Também já estão listados quais são os tributos abrangidos ajustados por essas empresas e os que não serão considerados para os fins desta apuração. O texto também explicita a lógica para a formação da Alíquota Efetiva e as regras de transição.

 

O relator do projeto de lei, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), incluiu no texto um dispositivo que prorroga os mecanismos da TBU (Tributação de Base Universal) até 2029. Hoje, eles têm validade apenas até o fim deste ano.

Segundo o parlamentar, até que a revisão do regime de TBU seja realizada, “faz-se urgente e necessário que se garanta uma nova prorrogação destes instrumentos a fim de manter-se a neutralidade e evitar que, a partir de 2025, as empresas multinacionais brasileiras passem a atuar em grave desvantagem frente às multinacionais estrangeiras”.

 

“Até que eventual reformulação do sistema nacional de tributação de lucros auferidos por controladas/coligadas no exterior como um todo seja viabilizada, é imperioso que se mantenham vigentes, por mais cinco anos — ou seja, com vigência até 2029 —, os instrumentos de crédito presumido de 9%, bem como a possibilidade de consolidação dos resultados de controladas localizadas no exterior”, diz o relatório.

Passarinho incluiu também um artigo que autoriza o Poder Executivo a converter total ou parcialmente, a partir de 2026, sem prejuízo ao beneficiário, os incentivos fiscais da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) e da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) em um crédito financeiro classificável como um “Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado”. Esse crédito poderá ser usado para compensação de débitos com a União.

 

Segundo o relator, este artigo foi incluído como uma contrapartida caso o governo não envie um novo projeto de TBU, ou o próprio Congresso não aprecie essa matéria.


Fonte: Notícias R7

Voltar para notícias